Acordo Mercosul-UE: Novas Regras de Conformidade Ambiental a partir de 2026
A ratificação das cláusulas comerciais do acordo entre o Mercosul e a União Europeia estabelece um novo modelo para o comércio exterior brasileiro. O texto final, consolidado após as rodadas de negociação de 2025, vincula a redução tarifária de produtos agropecuários ao cumprimento estrito de normas ambientais e de rastreabilidade, impactando diretamente o acesso a um dos mercados mais exigentes do mundo.
Mecanismos de Redução Tarifária e Cotas
O tratado prevê a eliminação progressiva de tarifas para cerca de 93% das exportações do Mercosul. Para o setor agrícola brasileiro, o impacto é distribuído de forma distinta entre as cadeias produtivas:
Produtos de eliminação imediata: Tarifas sobre produtos como café solúvel, óleos vegetais e frutas (melão, melancia e limão) serão zeradas assim que o acordo entrar em vigor.
Sistema de Cotas: Para produtos sensíveis à produção europeia, o acesso será controlado por volume. A carne bovina terá uma cota de 99 mil toneladas com tarifa de 7,5%, enquanto a carne de frango terá cota de 180 mil toneladas com tarifa zero.
Açúcar e Etanol: O setor sucroenergético contará com uma cota de 180 mil toneladas para açúcar destinado a refino e 650 mil toneladas de etanol para diversos usos, com isenção tarifária.

Conformidade Ambiental
O diferencial da versão atual do acordo é o capítulo de Comércio e Desenvolvimento Sustentável. Diferente de tratados comerciais convencionais, este documento institucionaliza o Princípio da Precaução e o cumprimento do Acordo de Paris como condições para a manutenção das preferências tarifárias.
A partir de 2026, a rastreabilidade total da cadeia produtiva torna-se um requisito técnico. Isso significa que exportadores brasileiros deverão fornecer dados georreferenciados que comprovem que a matéria-prima (seja grão ou proteína animal) não é proveniente de áreas desmatadas, mesmo que o desmatamento tenha sido legal perante a legislação nacional, caso ele fira os novos protocolos de "antidesmatamento" da UE.
Proteção de Indicações Geográficas
Outro ponto técnico relevante é o reconhecimento mútuo de Indicações Geográficas (IGs). O Brasil passará a proteger nomes como Champagne e Parmigiano-Reggiano, enquanto a União Europeia deverá proteger denominações de origem brasileiras, como o Café da Região do Cerrado Mineiro, o Queijo da Canastra e o Vale dos Vinhedos. Essa medida protege o valor agregado e evita a comercialização de produtos genéricos sob nomes protegidos.
Salvaguardas Bilaterais
O acordo inclui um mecanismo de salvaguarda que permite a qualquer uma das partes suspender temporariamente as preferências tarifárias se houver um aumento súbito e imprevisto de importações que cause, ou ameace causar, prejuízo grave à indústria nacional doméstica. Esse mecanismo garante uma transição monitorada para os setores mais sensíveis.
Como funcionará a exportação de carne bovinos dentro deste novo cenário:
Carne Bovina: O Sistema de Cotas e Tarifas
A principal mudança é a criação de uma cota específica para o Mercosul, que se soma às já existentes (como a Cota Hilton).
Volume da Cota: Foi estabelecido um volume de 99 mil toneladas de carcaça equivalente (CWE). Este volume não é liberado de uma vez; ele é distribuído gradualmente ao longo de 6 anos.
Divisão da Cota: O volume é dividido em duas categorias: 55% para carne resfriada (cortes nobres, de maior valor) e 45% para carne congelada.
Tarifa Intra-cota: Dentro desse limite de 99 mil toneladas, a tarifa paga pelo exportador brasileiro cai para 7,5%. Fora da cota, as tarifas continuam sendo as mesmas aplicadas a outros países (tarifas NMF – Most Favoured Nation), que são significativamente mais altas.
Cota Hilton: O Brasil mantém sua participação na Cota Hilton (cortes de alta qualidade), mas com uma vantagem: a tarifa de 20%, que era cobrada anteriormente, é zerada (0%) com a entrada em vigor do acordo.
Exigências de Rastreabilidade e Sustentabilidade
Este é o ponto onde a fiscalização será mais rigorosa a partir de 2026. Para a carne ser aceita dentro dessas cotas, o produtor deve cumprir:
Rastreabilidade Individual: Não basta mais a rastreabilidade do lote. A UE exige protocolos que comprovem a origem do animal desde o nascimento até o abate, garantindo que ele não passou por áreas de desmatamento (conforme o Regulamento Anti-desmatamento da UE – EUDR).
Bem-estar Animal: Padronização de normas de transporte e manejo pré-abate que equivalham às normas europeias.
Resíduos e Contaminantes: Manutenção de padrões rígidos sobre o uso de promotores de crescimento e antibióticos.
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