Receita Federal define período para a entrega da DITR
Os produtores rurais devem ficar atentos: a Receita Federal já estipulou prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O período será entre os dias 16 de agosto e 30 de setembro. O contribuinte deve elaborar a declaração no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita, e depois transmitir pela Internet.
O valor do imposto devido pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2021, último dia do prazo para a apresentação da DITR. O imposto pode ser pago por transferência bancária nos bancos autorizados ou por DARF, em qualquer agência bancária da rede.
Segundo a Instrução Normativa 2.040/2021, também estarão obrigados a entregar a DITR aqueles que perderam a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração.
Caso haja erros na apresentação da declaração, o contribuinte poderá enviar uma declaração retificadora, que substitui a originalmente apresentada. Em 2020 foram entregues 5,8 milhões de declarações. Para este ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos.
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