Vacina contra febre aftosa será aplicada até dezembro de 2022
Os 10 estados (BA, SE, RJ, SP, MG, GO, MT, TO, MS, ES e DF) e o Distrito Federal, que formam o bloco IV, resolveram imunizar seus rebanhos contra a febre aftosa até 31 dezembro de 2022. O objetivo da decisão em conjunto é adotar a descontinuidade da vacina a partir de 2023, o que foi anunciado na última quarta-feira, dia 22 de setembro, em reunião da Comissão de Coordenadores dos Grupos Estaduais (CCGE). No entanto, a resolução do grupo ainda será avaliada pelo Ministério da Agricultura (MAPA). Caso seja aprovada, todos os estados que integram essa divisa sanitária deverão adotá-la.
A reunião marcou a quarta vez que o grupo se encontrou para discutir o Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA), promovido pelo MAPA e que conta com instituições públicas e privadas do setor agropecuário. O bloco IV é composto por estados considerados zonas livres de febre aftosa a partir da vacinação. Agora, esses mesmos estados pretendem conquistar o status sem o uso do imunizante. Mas eles precisam seguir à risca os critérios técnicos e sanitários exigidos pelo MAPA.
Durante o encontro, os estados mostraram seus resultados. Das ações previstas para o período de 2017 a 2026, a Bahia já alcançou 84,09%. “Chegamos ao consenso de que seria mais fácil enfrentar as dificuldades se administrarmos conjuntamente do que se adotarmos medidas individuais e isoladas. Por isso, seguiremos em bloco, com aplicação da última vacina em novembro de 2022, para iniciarmos 2023 com um plano sanitário seguro”, ponderou Humberto Miranda, presidente do Bloco IV e do Sistema Faeb/Senar.
Ao todo, o Bloco IV possui mais de 130 milhões de cabeça de gado, o que corresponde a mais de 60% do rebanho brasileiro de bovinos e bubalinos. Por isso, a reunião também foi palco para o planejamento das próximas iniciativas do grupo. Entre elas estão a mobilização e o envolvimento dos setores produtivos, através da realização de Fóruns Estaduais; o fortalecimento dos Serviços Veterinários Oficiais – SVO; a sustentação financeira e a uniformidade dos cadastros de propriedades rurais.
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