Vacinação de Febre Aftosa é prorrogada em 14 estados
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) decidiu prorrogar a segunda etapa da vacinação contra a febre aftosa em 14 estados. A mudança foi necessária para o remanejamento de doses de vacinas para algumas regiões e atendeu aos pedidos de entidades representativas dos produtores, além de ter sido chancelada pelo Serviço Veterinário Estadual (SVE). Devem ser imunizados bovinos e bubalinos com até 2 anos de idade, para a maioria dos estados brasileiros, conforme o calendário nacional de vacinação. Ao todo, 78 milhões de animais devem fazer parte do processo.
Os novos prazos variam de acordo com cada estado. No Tocantins e no Mato Grosso, a prorrogação vale até o dia 10/12. Em Goiás, o novo prazo será até o dia 11 de dezembro e, em Alagoas e Amapá, até o dia 15. Já para Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, a ampliação do prazo vai até o dia 20 de dezembro. O Ceará tem prazo para o dia 24, enquanto a Bahia e o Pará finalizarão no dia 30. Por fim, produtores do Maranhão, Piauí e São Paulo terão até o dia 31 de dezembro para realizar a imunização.
No intuito de colaborar com a organização da distribuição das doses, o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindan) disponibilizou um e-mail para contato direto (sindan@sindan.org.br) para que todas as distribuidoras e revendas de vacina possam ter maiores esclarecimentos. “O Mapa, com apoio do Sindan, tem monitorado diariamente a situação da produção e distribuição de vacinas contra a febre aftosa nas unidades Federativas. Reforçamos que há vacina suficiente para toda a população-alvo dessa etapa de novembro de 2021”, afirma o diretor do Departamento de Saúde Animal, Geraldo Moraes.
O Ministério ressalta que as vacinas devem ser adquiridas nas revendas autorizadas e mantidas entre 2°C e 8°C, desde a aquisição até o momento do uso. Devem ser utilizadas agulhas novas para aplicação da dose de 2 ml na tábua do pescoço de cada animal. O imunizante deve ser ministrado nas horas mais frescas do dia.
Além de vacinar o rebanho, o produtor tem a obrigação de declarar ao órgão de defesa sanitária animal de seu estado. A notificação pode ser feita de forma online ou, quando não for possível, presencialmente nos postos designados pelo serviço veterinário estadual nos prazos estipulados.
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